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por Dani Zaccai

Lei para compras internacionais: é proibido taxar em compras abaixo de U$100

Cotidiano

Eu já mostrei minha saga com os correios varias vezes no blog, como o post “Fui taxada em uma compra internacional, e agora?”; “Fui tributada em uma compra internacional, e agora? (Parte 2)” e no “ Minha compra internacional está parada nos correios, e agora?”. Hoje é dia de dar uma boa noticia: segundo o site BJC da Uol, é proibida por lei a tributação em compras internacionais entregues por meio dos correios com valores  (produto + frete)  abaixo de U$100!


E pensa que isso é lei nova? Não é! A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999).  Já a de U$100 está no Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Outra informação importante: A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Foi tributado mesmo assim? Eu fui, e muita gente também, eu só não sabia disso antes e por isso nunca fiz nada! quando descobri, resolvi fazer o post para divulgar a informação! Caso tenha sido tributado em uma compra que o valor total (compra + frete) não tenha excedido U$100 (ou equivalente em outras moedas), faça um pedido de revisão! O site BJC disponibilizou dois modelos de carta, um para compras abaixo de U$50 e outra para compras abaixo de U$100; devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, aí tem que entrar no Juizado Especial Federal (não precisa de advogado).

BJC, te amo por divulgar essa informação! <3 Rs! 😉

Fonte: BJC


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